VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM CRIMES CIBERNÉTICOS E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO ELETRÔNICO COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Resumo
Com a evolução dos meios informáticos de comunicação, tem se tornado cada vez mais comum a ocorrência de crimes como apropriação de dados, fraudes, bullying, difamação, exposição de dados e imagens pessoais. Direitos fundamentais como a liberdade, igualdade, segurança e privacidade são, por muitas vezes, violados nos chamados crimes cibernéticos. E, apesar do advento do Marco Civil da Internet (Lei 12.737 de 2012), tais infrações não são devidamente punidas, visto que, tal lei não é apta, por si só, para investigar de maneira eficaz e tratar dos crimes cibernéticos, já que, no contexto fático, não existem muitas delegacias especializadas para tanto. Mostra-se, assim, necessária a inclusão do Direito Eletrônico como legislação específica afim de elencar crimes específicos desta área, para que ocorra a aplicação das penas, de modo mais efetivo.