A INCUMBÊNCIA DA HERMENÊUTICA NA ESSÊNCIA DO DIREITO E NA LUTA CONTRA CONCEPÇÕES CONSERVADORAS-REDUCIONISTAS
Resumo
Historicidade e cultura são fatores determinantes na construção da concepção do Direito e das organizações sociais, sejam elas, a priori, simples ou dotadas de complexidade. Como referência herdada, o Positivismo Jurídico arraigou-se no Direito brasileiro e conferiu à dogmática uma posição privilegiada, tornando comum o descaso para com as disciplinas hermenêuticas nas fases exordiais do curso de Direito; visto que, aludidas disciplinas não visam meramente à repetição e memorização de códigos vigentes do iniciante, muito menos lhe oferece um porto para se ancorar, como a norma está para o Direito. A hermenêutica contraria essa falsa sensação de segurança com a problematização das estruturas sociais e estatais; da mesma forma, estabelece freios e contrapesos para que a má interpretação das normas não leve o Estado à ruínas e para que o positivismo jurídico não se torne uma espécie de Leviathan.