INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Resumo
A pessoa com deficiência desde os primórdios passa por dificuldades, fatores de preconceito e desmotivação influenciam-nas muitas vezes na busca ou não de melhor se relacionar na sociedade, seja na educação ou no campo de trabalho. Assim, questiona-se quais os meios estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a inclusão de pessoa com deficiência no mercado de trabalho? A partir da necessidade dessa compreensão, os objetivos propostos são: analisar sobre a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A escolha do tema contribuirá para levar o conhecimento a pessoa com deficiência e as empresas que querem contrata-los mesmo com total ou parcial dificuldades de trabalho, de modo a promover a inclusão social e sua realização profissional. Visando a realização do embasamento teórico utilizou-se pesquisa referencial bibliográfica com a metodologia hipotético dedutivo. Por meio da publicação Lei n. 8.213, em 1991, que institui cotas para contratação de pessoas com deficiência, a inclusão delas, no trabalho para muitos ainda é um desafio, assim, apenas a elaboração de leis e implementação de políticas públicas que auxiliam este processo não são suficientes para a inclusão de pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Portanto, ainda depende de cada empresário de organização privada, instituição não governamental, órgãos públicos, até mesmo dos concursos públicos e de cada membro da sociedade ser reciproco e abrir oportunidades para essas pessoas que já enfrentam dificuldades no seu cotidiano tenham a possibilidade de ser reconhecida no mercado de trabalho.