DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Resumo
O presente artigo pauta-se na reflexão sobre a Educação Inclusiva no Brasil, como um Direito social fundamental sobre o prisma de sua natureza Constitucional. Analisa-se que a Educação deve ser orientada para o pleno desenvolvimento e o fortalecimento da personalidade, desenvolvendo o sujeito aprendente em toda sua amplitude. Aufere-se que Educação Inclusiva no Brasil é um direito social fundamental, qual necessita ser garantido assim como os demais, visto que apesar das políticas públicas evoluírem e ampliarem o entendimento sobre a temática nos últimos anos, ainda não são suficientes. Nesse sentido é necessário aprofundar o estudo sobre a sua natureza constitucional não só na perspectiva subjetiva, mas também, objetiva. Será abordado, em síntese, o advento da Educação como Direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 e outros dispositivos legais, para depois comprovar com base doutrinária que a Educação Inclusiva é direito fundamental. Nesse diapasão, analisará a Educação Inclusiva, como proposta de democratizar a educação no Brasil, com fulcro na teoria dos direitos fundamentais junto ao princípio da obrigação de respeitar a diversidade e incluir todos.