O SUPERENDIVIDAMENTO A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O mundo das aparências só trabalha pelo “ter” e não o “ser”, inclusive, com a classe social do indivíduo. Assim, a sociedade de consumo gera o hiperconsumismo e tem como efeito colateral o superendividamento. O conceito do superendividado não é sobre quem tem o controle de liquidez de seus pagamentos, mas, o conceito jurídico de superendividado é a pessoa que possui dívidas vencidas, líquidas e certas que não foram pagas, tais dívidas sendo maior que os vencimentos que essa pessoa recebe a cada mês. Objetivo: verificar as medidas do ordenamento jurídico brasileiro para proteger o consumidor do superendividamento. Problemática: qual influência da concessão indiscriminada do crédito pelas instituições financeiras está relacionada com o endividamento dos consumidores? Metodologia: usou-se de pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo. Justificativa: ainda que não exista legislação especifica para a insolvência da pessoa física, utiliza-se de método dedutivo, com emprego da lição de doutrinadores, legislação e jurisprudências nacionais para amenizar o superendividamento. Portanto, compreendais-se os fatores de mercado, culturais, sociais, pessoais e psicológicos que influenciam o comportamento do consumidor.
Publicado
2020-12-02
Como Citar
MARTINHÃO, Caroline Prado Ormond de Barros; COSTA, Gustavo Brum; LEITE, Ana Paula Ângelo.
O SUPERENDIVIDAMENTO A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
Judicare, [S.l.], v. 15, n. 1, p. 74-84, dez. 2020.
ISSN 2237-8588.
Disponível em: <http://www.ienomat.com.br/revista/index.php/judicare/article/view/125>. Acesso em: 16 jan. 2021.
Edição
Seção
Direito Civil