A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS TRANSGENITALISATION SURGERY AND LEGAL CONSEQUENCES
Resumo
Os temas em apreço podem ser considerados como especial, o primeiro justamente por se tratar de sentimento do ser humano e o segundo por não existir lei que o defina. O transexual é uma pessoa que não se identifica com o seu sexo biológico, no entanto a cirurgia de transgenitalização é uma maneira de minimizar o seu sofrimento, adequando o sexo biológico ao psíquico. A dignidade da pessoa humana é o princípio que deixa evidente o direito que os transgêneros têm de serem tratados de maneira igual aos heterossexuais e de se aceitarem, buscando meios para que essa inclusão aconteça de fato na sociedade. Os transexuais são vítimas da intolerância humana pela ausência de uma perspectiva bioética, através da reflexão ética. Durante a pesquisa abordou-se que o transexual pode fazer a alteração do prenome e do gênero, sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização. Portanto, no direito de família no que diz respeito ao casamento, adoção, filiação, pensão, alimentos, aplica-se os mesmos direitos e deveres de um cisgênero. Por exemplo, o pai transexual que agora é mulher, tem o dever de continuar provendo os alimentos dos filhos e da ex-esposa. No campo previdenciário aplicam-se à transexual mulher os mesmos direitos das mulheres biológicas cisgêneros e o mesmo acontece com o transexual homem. Na área do direito penal a cirurgia de transmutação pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade de autorização judicial, desde que preenchido os requisitos do Conselho Federal de Medicina, entendendo que.