APLICABILIDADE DA TEORIA DIÁLOGO DAS FONTES NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE: Uma Abordagem pela Constitucionalização do Direito Civil
Resumo
Os planos de saúde são formalizados por contratos de consumo que fazem parte do sistema privado de saúde. O não cumprimento na integralidade das cláusulas contratuais nos planos de saúde fere os princípios e os Direitos Fundamentais nas relações privadas, também chamadas de ‘Eficácia Horizontal’. Os problemas encontrados nesta seara serão confrontados pelo parâmetro da Constitucionalização do Direito Civil, que é o alicerce que emana a horizontalidade dos Direitos Fundamentais, oportunizando a busca de alternativas de compensação de lacunas jurídicas com a utilização da Teoria do Diálogo das Fontes. O trabalho foi realizado pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, com o intuito de analisar em que medida a aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes nos contratos de planos de saúde proporciona efetiva aplicação dos Direitos Fundamentais nos mencionados contratos. Ao final do estudo percebe-se que o diálogo das fontes pode ser aplicado nas relações consumeristas, haja vista que Código de Defesa do Consumidor permite a aplicação da teoria do diálogo das fontes, conforme seu art. 7º, bem como a referida teoria é aplicada pelos tribunais pátrios com o intuito de dar maior efetividade aos conflitos que abranjam os contratos de plano de saúde. Por fim, vale ressaltar que a melhor solução para o conflito deverá ser aquela na qual se contemple o núcleo de proteção que individualiza o bem jurídico em conflito, sempre com amparo nos preceitos constitucionais.